
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 1743 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PORTARIA Nº 3500/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE2023
“Dispóe sobre a prorrogação de prazo de Afastamento de Servidor Público Municipal diante da instauraçao de processo administrativo disciplinar para apurar atos de improbidade e de desídia funcional, os quais podem configurar conduta lesiva ao Erário Público Municipal.”
ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
CONSIDERANDO, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, e a posterior nomeação da Comissão Processante, através da Portaria n° 3.113, de 17 de fevereiro de 2021, para apuração de fatos e enventuais responsabilidades administrativas praticada pelo respectivo servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a complexidade dos fatos apresentados e do volume de material a ser analisado;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo Disciplinar ainda se encontra em fase de coleta de provas, bem como está passando por perícia técnica, desta forma torna-se necessária a prorrogação, haja vista a possibilidade de encontrar-se prejudicada a apuração de provas.
Por ser de revelante interesse social e a Bem do Serviço Público,
R E S O L V E:
Artigo 1° - Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias o AFASTAMENTO PREVENTIVO do Servidor Público L.C.M.J., sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, visando garantir, o efetivo e regular trabalho da Comissão Procesante, como medida de natureza cautelar, justificada tal decisão, uma vez que o referido servidor trabalha no seio da Administração Pública Municipal, e sempre possuiu acesso amplo e irrestrito ao paço municipal, bem como aos computadores, e arquivos pertencentes ao ente municipal, objetivando assim, manter transparência e lisura do Processo Administsrativo, evitando possível alteração e/ou ocultação de provas a serem produzidas, o que faz com fulcro no artigo 147 da Lei Federal n° 8.112/90.
Parágrafo Único – Referida prorrogação tem como escopo a realização
de oitiva de testemunhas, para posterior conclusão do processo.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pirangi, 28 de setembro de 2023
OTAVIO SCARDELATO
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município..
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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