IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 613 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.062 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A
Artigo 1º - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.771, datada de 16 de dezembro de 2022, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
01.00.00 – Poder Legislativo
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.02 – Secretaria da Câmara
01.272.0002.2.304 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
3.3.90.08.00 – Ots Benefícios Assistenciais – 20.000,00
Parágrafo Único - Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.00.00 – Poder Legislativo
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.02 – Secretaria da Câmara
01.031.0002.2.304 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
3.3.90.11.00 – Vencimentos e vantagens – 20.000,00
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 22 de setembro de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 22 de setembro de 2.023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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