IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 613 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.061 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

D E C R E T A

Artigo 1º - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.771, datada de 16 de dezembro de 2022, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.04.00 – Secretaria de Administração

02.04.03 – Serviços públicos internos

04.122.1004.2.007 –

3.3.90.36.00 – Ots Serviços de terceiros – 61.000,00

02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.1057.2.309

3.3.90.39.00 – Ots Serviços de terceiros – 20.000,00

02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.1025.2.081

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 100.000,00

02.11.02 – Diretoria de zeladoria e serviços urbanos

15.452.1038.2.087

3.3.90.36.00 – Ots serviços de terceiros – 170.000,00

Parágrafo Único - Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 – Poder Executivo

02.06.00 – Secretaria do Bem Estar e Integração Social

02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.1006.2.015 –

3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens – 35.000,00

02.08.00 – Secretaria Municipal da Educação

02.08.04 – Fundeb

3.3.90.39.00 – Ots Serviços de terceiros – 146.000,00

02.10.00 – Secretaria Municipal da Saúde

02.10.02 – Fundo Municipal da Saúde

3.3.90.39.00 – Ots Serviços de terceiros – 10.000,00

02.11.00 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.02 – Diretoria de Zeladoria e Serviços Urbanos

3.3.90.39.00 – Ots Serviços de terceiros – 170.000,00

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 22 de setembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 22 de setembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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