IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 613 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.061 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A
Artigo 1º - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.771, datada de 16 de dezembro de 2022, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.04.00 – Secretaria de Administração
02.04.03 – Serviços públicos internos
04.122.1004.2.007 –
3.3.90.36.00 – Ots Serviços de terceiros – 61.000,00
02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.1057.2.309
3.3.90.39.00 – Ots Serviços de terceiros – 20.000,00
02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.1025.2.081
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 100.000,00
02.11.02 – Diretoria de zeladoria e serviços urbanos
15.452.1038.2.087
3.3.90.36.00 – Ots serviços de terceiros – 170.000,00
Parágrafo Único - Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Secretaria do Bem Estar e Integração Social
02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.1006.2.015 –
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens – 35.000,00
02.08.00 – Secretaria Municipal da Educação
02.08.04 – Fundeb
3.3.90.39.00 – Ots Serviços de terceiros – 146.000,00
02.10.00 – Secretaria Municipal da Saúde
02.10.02 – Fundo Municipal da Saúde
3.3.90.39.00 – Ots Serviços de terceiros – 10.000,00
02.11.00 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.02 – Diretoria de Zeladoria e Serviços Urbanos
3.3.90.39.00 – Ots Serviços de terceiros – 170.000,00
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 22 de setembro de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 22 de setembro de 2.023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.