IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 613 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.066 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

(Dispõe sobre prorrogação do período de estiagem no município de Ituverava-SP).

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.301/2014;

CONSIDERANDO que o prazo final previsto no artigo supracitado, corresponde ao dia 15 de setembro de cada ano;

CONSIDERANDO que o longo período de estiagem no município de Ituverava – SP, permanece aumentando assim os problemas socioeconômicos, fazendo com que o Município e sua Administração adotem medidas emergenciais para minimizar a falta de água em todo o município;

CONSIDERANDO o esvaziamento dos reservatórios de água que serve o Sistema de Abastecimento do Município, decorrente do longo período de baixa precipitação pluviométrica;

CONSIDERANDO que a água é recurso fundamental à saúde e à vida, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à qualidade de vida da população:

DECRETA

Artigo 1º - Fica prorrogado pelo período de noventa (90) dias, o “PERÍODO DE ESTIAGEM”, nos termos do § 1º, do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.301/2014, ficando proibido a utilização de água tratada para limpeza e lavagem de calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais existentes no município de Ituverava-SP.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 28 de setembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 28 de setembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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