IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 613 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.065 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto na Contabilidade do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a abertura de Crédito Adicional, na importância de R$ 807.000,00 (oitocentos e sete mil reais) conforme o Artigo 4° da Lei 4.771 de 16/12/2022, destinado a suplementar as seguintes verbas Orçamentárias.

03.02.00SETOR DE FINANÇAS
03.02.01SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO
3.1.90.11.00Vencimentos e Vant. Fixa
17.123.2130.2.204Vencimento e Vant. FixaR$ 110.000,00
03.02.00SETOR DE FINANÇAS
03.02.01SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO
3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis
17.123.2130.2.204Outras Despesas VariáveisR$ 10.000,00
03.02.02SERVIÇO DE CONTABILIDADE
3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis
17.123.2130.2.205Outras Despesas VariáveisR$ 7.000,00
03.02.03SERVIÇO DE HIDROMETRIA
3.1.90.16.00Outras Despesas variáveis
17.123.2130.2.206Outras Despesas variáveisR$ 15.000,00
03.05.00SETOR SERV. URB OBRAS PÚBLICAS
03.05.01SERVIÇO ABAST. ÁGUA
3.3.90.39.00Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
17.512.2128.2.225Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaR$ 340.000,00
3.3.90.30.00Material de Consumo
17.512.2128.2.225Material de ConsumoR$ 260.000,00
03.05.02SERVIÇO DE ESGOTO
3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis
17.512.2129.2.227Outras Despesas VariáveisR$ 65.000,00

Parágrafo único: Este Crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba Orçamentária.

03.01.00SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
03.01.02SERVIÇO DE PESSOAL
3.1.90.11.00Vencimentos e Vant. Fixa
17.122.2130.2.202Vencimento e Vant. FixaR$ 96.000,00
03.02.00SETOR DE FINANÇAS
03.02.03SERVIÇO DE HIDROMETRIA
3.1.90.11.00Vencimentos e Vant. Fixa
17.123.2130.2.206Vencimentos e Vant. FixaR$ 50.000,00
03.03.00ENCARTOS GERAIS DO SAAE
03.03.01RECOLH. PREV. E SOCIAIS
3.3.91.97.00Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial RPPS
17.123.2126.2.209Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial RPPSR$ 80.000,00
03.05.00SETOR SERV. URB OBRAS PÚBLICAS
03.05.01SERVIÇO ABAST. ÁGUA
3.1.90.11.00Vencimentos e Vant. Fixa
17.512.2128.2.225Vencimentos e Vant. FixaR$ 28.000,00
03.05.02SERVIÇO DE ESGOTO
4.4.90.51.00Obras e Instalações
17.512.2129.1.201Obras e InstalaçõesR$ 273.000,00

4.4.90.52.00Equipamento e Mat. Permanente
17.512.2129.1.201Equipamento e Mat. PermanenteR$ 100.000,00
03.06.00RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99.00Reserva de contingencia
99.999.9999.9.999Reserva de contingenciaR$ 180.000,00

ARTIGO 2º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 28 de setembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 28 de setembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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