IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 1485 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2571, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

(Dispõe de prorrogação de prazo para conclusão dos serviços básicos de infraestrutura do LOTEAMENTO RESIDENCIAL DA EMPRESA SILVA & SILVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES MERIDIANO LTDA – EPP, neste município).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item VI do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, e,

CONSIDERANDO que, a EMPRESA SILVA & SILVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES MERIDIANO LTDA – EPP, anteriormente denominada de SILVA & ESPINOSA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 19.670.699/0001-25, com endereço à Avenida Tadao Tobita, nº 2119, Bairro Jardim Recanto Maravilha, nesta cidade de Meridiano-SP, devidamente amparada pela Lei Municipal nº 926, de 23/08/2011 e autorizada pelo Decreto nº 2419, de 25/03/2022, vem implantando um conjunto habitacional residencial no mencionado Loteamento Residencial de sua propriedade.

CONSIDERANDO QUE, através do Decreto nº 2419, de 25 de março de 2022, atendendo petição do empreendedor, foi concedido ao mesmo prorrogação de prazo para conclusão dos serviços básicos de infraestrutura no Loteamento Residencial em questão, sendo que por motivos alegados pelo interessado, os serviços básicos necessários não foram possíveis de serem finalizados no prazo estipulado no Decreto nº 2419, de 25/03/2022, no qual foi concedida a prorrogação de prazo que venceu em 31 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO que o inciso “V” do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei de Loteamento) foi alterado pela Lei Federal nº 14.118/2021, que deu nova redação nesse dispositivo, passando a ficar composto da seguinte forma:

Lei Federal nº 14.118/2021 (.............)

Art. 18 – (...........................................)

“V” – cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pelas legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras.

CONSIDERANDO QUE, o empreendedor apresentou ao Setor de Obras deste Município novo pedido de prorrogação de prazo em 24 (vinte e quatro) meses para a entrega da infraestrutura do Loteamento Residencial da Empresa Silva & Silva Construções e Incorporações Meridiano Ltda – EPP, alegando que houve uma acentuada queda nas vendas dos lotes, por conta do desaquecimento comercial.

CONSIDERANDO QUE, esse novo pedido de prorrogação de prazo foi submetido a análise da Procuradoria Jurídica do Município de Meridiano que exarou parecer favorável embasado no inciso “V” do art. 18 da Lei Federal nº 14.118/2021;

CONSIDERANDO FINALMENTE, QUE, o empreendedor apresentou novamente a garantia de execução dos serviços de infraestrutura do loteamento em epígrafe, aprovado em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 926, de 23 de agosto de 2011, conforme demonstrativo abaixo, representada pelas seguintes Notas Promissórias:

Nota Promissória

Valor – R$

Vencimento

OBS:

01

186.887,36

30/09/2025

==================

02

203.697,29

30/09/2025

==================

03

122.699,31

30/09/2025

==================

04

653.086,78

30/09/2025

==================

05

96.330,00

30/09/2025

==================

Total 1.262.700,74

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao empreendedor em questão, com embasamento no inciso “V”, do art. 18 da Lei Federal nº 14.118/2021, Prorrogação de prazo até o dia 20 de setembro de 2025, para execução final dos SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DA EMPRESA SILVA & SILVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES MERIDIANO LTDA – EPP, nesta cidade.

Art. 2º - Fica o empreendedor citado no art. 1º, obrigado a registrar ou averbar a prorrogação de prazo de que trata este Decreto, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP, num prazo de até 30 (trinta) dias, após a publicação do mesmo no Diário Oficial Eletrônico do Município e comprometendo-se e entregar junto a Prefeitura Municipal de Meridiano, cópia do comprovante do protocolo ou outro procedimento expedido pelo referido Cartório.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Meridiano, 28 de setembro de 2023.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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