IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 621 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.922, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no artigo 176 do Estatuto dos Servidores Municipais de Tambaú (Lei 1579/98);
Considerando os deveres e proibições a que estão sujeitos os servidores públicos municipais estão descritos nos artigos 147 e 148 da Lei nº 1.579, de 1998, e suas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura, Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal de Tambaú);
Considerando, também, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade, em tese, no serviço público, é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa, nos termos do art. 173 da lei nº 1.579, de 1998 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
Considerando que recebi o Mandado expedido nos autos do Processo Digital nº 1500436-80.2023.8.26.0614, oriundo da Vara Única da Comarca de Tambaú – SP, no dia 19/09/2023, e o mesmo foi protocolo nesta Prefeitura sob nº 4690/2023, dia 20/09/2023.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração do que for necessário com relação dos fatos contidos nos autos do Processo Digital nº 1500436-80.2023.8.26.0614, oriundo da Vara Única da Comarca de Tambaú – SP, protocolado sob nº 4690/2023, envolvendo, em tese, os servidores públicos registro funcional nº 3219 e nº 3650.
Art. 2.º - São designadas para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, as seguintes servidoras municipais:
Presidente – Rogério Palma Carneiro
Membro – João Paulo Rabello Barboza
Membro - Alice da Silva
Art. 3.º - O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 29 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.