IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 1441 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.172, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau – APAE e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de até R$ 1.158.530,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau - APAE, tendo por objeto atividades da escola de educação especial amor e vida, a possibilitar o atendimento em saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único. Os valores serão repassados conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. A APAE obriga-se a aplicar o valor repassado na execução das atividades para atendimento de saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º. A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Educação – 12.361.0103.2013 – Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.50.43 – Subvenções Sociais. Fonte de Recursos: 0540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos.
Art. 6º. A entidade prestará contas mensalmente dos recursos recebidos ao Poder Executivo.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dois dias do mês de outubro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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