IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 1441 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.173, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM, visando a realização do Projeto Encanta Marau 2023.

Parágrafo único. O Projeto Encanta Marau consiste em uma série de atividades e ações no período natalino, visando fomentar e incentivar o comércio local.

Art. 2º. O repasse será realizado conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais – 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte de Recursos: 0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Projeto.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dois dias do mês de outubro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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