IMPRENSA OFICIAL - RIO CLARO

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 1520 | Ano XVIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 13.093

de 20 de setembro de 2023

(Constitui a Câmara Rio-Clarense para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho)

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições que a Lei lhe confere e,

CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal, em especial no seu Art. 23, inciso II, da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANNDO o Decreto Legislativo nº 186, de 2008 que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu protocolo facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.098/2000, alterada pela Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;

CONSIDERANDO a necessidade de conduzir ações governamentais voltadas à implementação da política municipal com a promoção e equiparação de oportunidades no atendimento e inclusão da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, aprovados por meio do Decreto Federal Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.946, de 25 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO que a efetiva prestação dos serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, de comunicação.

CONSIDERANDO o direito ao trabalho digno e Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas para inserção da pessoa com deficiência no Mercado de trabalho,

D E C R E T A :

Artigo 1º - CONSTITUIR a Câmara Rio-Clarense para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, que se defini como um movimento de articulação social, coordenado pela Diretoria de Políticas Especiais - Assessoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a participação de instituições governamentais e não-governamentais, públicas e privadas, destinado a estimular os estudos, a promover o debate e a mobilização para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Artigo 2º - Os interessados em participar da Câmara Rio-Clarense, deve pleitear sua adesão através de pedido feito a Diretoria de Políticas Especiais - Assessoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Artigo 3º - A assessoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, poderá convidar instituições que a seu critério se fizer importante para o andamento dos trabelhos e discussões, para compor a câmara.

Artigo 4º - A Câmara se reunirá trimestralmente, podendo ainda reuniões extraordinárias serem convocadas fora diante da necessidade.

Artigo 5º - A Câmara tem autonomia para analisar e decidir, e buscar implementar ações em parceria com outros órgãos, objetivando a efetivação de suas atribuições, devendo todas as medidas ser amparadas pela Legislação em vigor.

Artigo 6º - Esta Câmara é de caráter permanente.

Artigo 7º - A participação na mesma será considerado serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 20 de setembro de 2023

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO

Prefeito Municipal

JOSÉ RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Justiça

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

LUIZ ROGERIO MARCHETI

Secretário Municipal da Administração

departamento de expediente /jb


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