IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 253 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.314/2023

De 25 de setembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

35

16.000,00

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

52

6.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

59

2.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

110

13.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

126

100.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

9.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

156

190.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

268

2.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.3.90.30 – Material de Consumo

278

17.000,00

12.3610006.2032 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Magistério – 70%

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

296

2.000,00

12.3060006.2034 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Alimentação

3.3.90.30 – Material de Consumo

334

20.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.3.90.30 – Material de Consumo

337

10.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo

340

4.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos – Ambiental

3.3.90.30 – Material de Consumo

345

8.000,00

3.3.90.46 Auxilio Alimentação

348

1.000,00

Total

400.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

22.000,00

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros

57

2.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

63

50.000,00

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

64

50.000,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

96

14.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105

8.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

121

20.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

187

204.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

261

5.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

283

10.000,00

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

284

4.000,00

12.3610006.2032 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

293

2.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

351

9.000,00

Total

400.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de setembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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