IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 253 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.314/2023
De 25 de setembro de 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 35 | 16.000,00 |
27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 52 | 6.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 59 | 2.000,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 110 | 13.000,00 |
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 126 | 100.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 128 | 9.000,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 156 | 190.000,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 268 | 2.000,00 |
| 12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 278 | 17.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Magistério – 70% |
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| 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 296 | 2.000,00 |
| 12.3060006.2034 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Alimentação |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 334 | 20.000,00 |
| 12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 337 | 10.000,00 |
| 12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 340 | 4.000,00 |
| 18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos – Ambiental |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 345 | 8.000,00 |
| 3.3.90.46 Auxilio Alimentação | 348 | 1.000,00 |
| Total | 400.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15 | 22.000,00 |
| 27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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| 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros | 57 | 2.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 63 | 50.000,00 |
| 3.3.90.13 – Obrigações Patronais | 64 | 50.000,00 |
| 04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.13 – Obrigações Patronais | 96 | 14.000,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 105 | 8.000,00 |
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.13 – Obrigações Patronais | 121 | 20.000,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 187 | 204.000,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração |
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| 3.3.90.13 – Obrigações Patronais | 261 | 5.000,00 |
| 12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 283 | 10.000,00 |
| 3.3.90.13 – Obrigações Patronais | 284 | 4.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 293 | 2.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura |
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| 3.3.90.13 – Obrigações Patronais | 351 | 9.000,00 |
| Total | 400.000,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de setembro de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.