IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 253 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.147/2023

De 29 de setembro de 2023.

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES Nº 001/2023 E 002/2023 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam ratificadas as Resoluções nº 001/2023 e 002/2023 da Assembleia Geral do CONSAÚDE que dispõe sobre as alterações do Anexo VIII (Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE) do Contrato de Consórcio Público, que integram esta Lei.

Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, 29 de setembro de 2023

Higino Jerônimo da Rosa Júnior

Secretário de Administração e Finanças

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Sete Barras, 29 de setembro de 2023

Ofício nº. 150/2023 – S.A

Senhor Presidente:

Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, a Lei nº 2.147/2023 que DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES Nº 001/2023 E 002/2023 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.

Sem mais para o momento,

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

À Sua Excelência o Senhor

Ezelino Alves Cordeiro

DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP


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