IMPRENSA OFICIAL - IRAPUÃ
Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 403 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.916, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”.
RENI APARECIDA DA SILVA, Prefeita Municipal de Irapuã, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista disposições da Lei Municipal n° 1.132, de 28 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes doConselho Municipal do Idoso de Irapuã, a saber:
Idoso:
I- Representante do Gabinete do Prefeito:
Bruna Martins Izipatto de Assis - RG- xxx
II- Representantes de Secretarias e Coordenadorias Municipais ou Setores equivalentes – Saúde; Bem Estar Social; Esportes; Turismo; Educação e Cultura :
Titular: Elisangela Cristina Carrega - RG-xxxx
Suplente: Rodrigo Luis da Silva – RG-xxxx
Titular: Flávia Renata Fasoli - RG-xxxx
Suplente: Tania Ap. Fernandes Cestari – RG-xxxxx
Titular: Cristiano Ronchi Gonzaga - RG-xxxx
Suplente: Valmir de Campos – RG-xxxxx
Titular: Silvia das Dores Caldeira Siqueira - RG-xxx
Suplente: Luciana Ap. Deluca dos Santos – RG-xxxx
III- Representantes de Entidade ou Associação que integrem ou se dediquem aos trabalhos e atendimentos aos idosos:
Titular: Frederico Ribeiro Polacci- RG-xxxx
Suplente: Fernando Correa da Silva – RG-xxxxx
Titular: Jessica de Oliveira Borges- RG-xxxx
Suplente: Eunides Ap. Campos de Godoy – RG-xxxx
Titular: Aparecida do Carmo Cardoso Tripolli- RG-xxxx
Suplente: Evair Gonçales – RG-xxxx
Titular: Felipe Ferretti da Silva - RG-xxxx
Suplente: Marivalda Cardoso da Silva Pagani – RG-xxxx
Titular: Regina Zerbinatti Souza- RG-xxxx
Suplente: João Valter Falcão – RG-xxxx
Art. 2º - A Presidência do Conselho Municipal do Idoso será exercida pelo membro integrante Flavia Renata Fasoli, de acordo com o Art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.132 de 28/11/2007.
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, considerado seu trabalho como serviço relevante.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto 3.366/2021.
Prefeitura Municipal de Irapuã,
em 27 de Setembro de 2023.
RENI APARECIDA DA SILVA Prefeita
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