IMPRENSA OFICIAL - IRAPUÃ

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 403 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.916, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”.

RENI APARECIDA DA SILVA, Prefeita Municipal de Irapuã, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista disposições da Lei Municipal n° 1.132, de 28 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes doConselho Municipal do Idoso de Irapuã, a saber:

Idoso:

I- Representante do Gabinete do Prefeito:

Bruna Martins Izipatto de Assis - RG- xxx

II- Representantes de Secretarias e Coordenadorias Municipais ou Setores equivalentes – Saúde; Bem Estar Social; Esportes; Turismo; Educação e Cultura :

Titular: Elisangela Cristina Carrega - RG-xxxx

Suplente: Rodrigo Luis da Silva – RG-xxxx

Titular: Flávia Renata Fasoli - RG-xxxx

Suplente: Tania Ap. Fernandes Cestari – RG-xxxxx

Titular: Cristiano Ronchi Gonzaga - RG-xxxx

Suplente: Valmir de Campos – RG-xxxxx

Titular: Silvia das Dores Caldeira Siqueira - RG-xxx

Suplente: Luciana Ap. Deluca dos Santos – RG-xxxx

III- Representantes de Entidade ou Associação que integrem ou se dediquem aos trabalhos e atendimentos aos idosos:

Titular: Frederico Ribeiro Polacci- RG-xxxx

Suplente: Fernando Correa da Silva – RG-xxxxx

Titular: Jessica de Oliveira Borges- RG-xxxx

Suplente: Eunides Ap. Campos de Godoy – RG-xxxx

Titular: Aparecida do Carmo Cardoso Tripolli- RG-xxxx

Suplente: Evair Gonçales – RG-xxxx

Titular: Felipe Ferretti da Silva - RG-xxxx

Suplente: Marivalda Cardoso da Silva Pagani – RG-xxxx

Titular: Regina Zerbinatti Souza- RG-xxxx

Suplente: João Valter Falcão – RG-xxxx

Art. 2º - A Presidência do Conselho Municipal do Idoso será exercida pelo membro integrante Flavia Renata Fasoli, de acordo com o Art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.132 de 28/11/2007.

Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, considerado seu trabalho como serviço relevante.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto 3.366/2021.

Prefeitura Municipal de Irapuã,

em 27 de Setembro de 2023.

RENI APARECIDA DA SILVA Prefeita


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