IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 873 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 187 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

“Aprova o loteamento urbano residencial denominado “Eco Park”, localizado na cidade de Taciba, Estado de São Paulo, na forma e condições que especifica e dá outras providências”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:

Considerando, o requerimento formulado pela empresa Fernando Henrique de Melo ME, figurando com o nome fantasia MAGAPE Incorporadora e Engenharia ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.086.602/0001-20, com sede a rua Manoel Hipólito, nº 626, centro, na cidade de Taciba-SP, representada pelo seu sócio administrador Fernando Henrique de Melo, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº ***774898**, residente e domiciliado a rua Manoel Hipólito, nº. 626, centro, na cidade de Taciba-SP, solicitando aprovação do Loteamento Residencial denominado “Eco Park”, localizado na cidade de Taciba, Estado de São Paulo;

Considerando, que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº. 15.624, do Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó-SP;

Considerando, que o imóvel objeto da matrícula nº 15.624, do Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó-SP, com área de 100.079,03 m2, no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na área urbana da cidade de Taciba-SP, instituída pela Lei Municipal nº 096/93 de 05 de agosto de 1.993.

Considerando, que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Obras e Engenharia, todas assinadas pelo profissional Fernando Henrique de Melo, Engenheiro Civil, inscrito no CREA 5062531160, bem como juntada cópia da ART nº 28027230191235124;

Considerando, que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:

I- Contrato Social e Cartão do CNPJ da pessoa jurídica proprietária do empreendimento: Fernando Henrique de Melo ME;

II- Cópia da Matrícula nº 15.624 do Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Regente Feijó-SP;

III- Cópia do Certificado Graprohab nº 42/2022, emitido em 01 de fevereiro de 2022 (contemplando os 51 lotes);

IV- Cópia do TCRA nº 9.533/2.022 emitido pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) Processo nº 1.200.189/2.020;

V- Cópia da autorização nº 9.492/2022 emitida pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) Processo nº 1.200.189/2.020;

VI- Cópia do Memorial Descritivo e Justificativo de Parcelamento de Solo – Loteamento Residencial “Eco Park”, carimbado pelo Graprohab;

VII- Cópia do Projeto Urbanístico do Loteamento Residencial “Eco Park”, carimbado pelo Graprohab (Protocolo nº 17.032);

VIII- Cópia dos projetos complementares;

IX- Contrato por Instrumento Particular de Garantia Real (Hipoteca);

X- Cronograma Físico-Financeiro por meio de planilhas; e,

XI- Cronograma de Execução de Obras.

Considerando, finalmente, o documento assinado e aprovado pelo Responsável pelo Departamento de Obras e Engenharia, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Urbano, destinado a residências, denominado Eco Park, localizado no município de Taciba-SP, objeto da matrícula nº 15.624, do CRI da comarca de Regente Feijó-SP, com área superficial de 100.079,03 m2, nos parâmetros e condições descritas no projeto.

Art. 2° - Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o município as seguintes áreas públicas:

I- Sistema Viário: 14.634,14 (quatorze mil seiscentos e trinta e quatro metros e quatorze centímetros quadrados) que correspondem a 14,62% (quatorze inteiros e sessenta e dois centésimo por cento) da área total loteada;

II- Áreas Verdes/APP: 20.023,75 m² (vinte mil e vinte e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados) que correspondem a 20,01% (vinte inteiros e um centésimo por cento) da área total loteada;

III- Equipamentos comunitários: 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) que correspondem a 0,23% (vinte e três centésimos por cento) da área total loteada.

§ 1°. O registro das áreas de domínio público estabelecidas neste decreto será de inteira responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao município de certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Regente Feijó-SP comprobatório do mesmo, conjuntamente com o registro do loteamento.

§ 2°. O empreendedor fica obrigado a apresentar no setor de cadastro imobiliário do município a certidão que comprove o registro das áreas de domínio público, conforme parágrafo anterior, bem como da caução real estabelecida neste decreto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º- Todas as obras de infraestrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Taciba, sem que caiba qualquer indenização a empresa loteadora.

Art. 4°- Fica estabelecida caução real oferecida como garantia da execução das obras e serviços de responsabilidade do loteador, que será objeto de registro conjuntamente com os lotes do referido loteamento, referente a 15 (quinze) lotes assim especificados:

I- Quadra A: Lotes 03, 04 e 05;

II- Quadra B: Lotes 06, 07, 08, e 09;

III- Quadra F: Lote 01; e;

IV- Quadra H: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07;

Parágrafo Único. O Contrato por Instrumento Particular de Garantia Real com Caucionamento de Lotes e outras avenças, deverá ser averbado junto à respectiva matrícula, devendo eventuais custas ser suportadas pela loteadora.

Art. 5º- É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó-SP.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba, 02 de outubro de 2023.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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