IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 824A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.081, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.023.

(Prorroga o prazo para realização do Censo Cadastral Previdenciário do quadro de servidores de cargo efetivo do município, aposentados e pensionistas, que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 2.049, de 06 de julho de 2.023).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o período determinado no artigo 3º do Decreto nº 2.049, de 06 de julho de 2.023, que instituiu o Censo Cadastral Previdenciário, para o quadro de servidores de cargo efetivo do município, aposentados e pensionistas, foi insuficiente para o seu término;

CONSIDERANDO que o sistema do “meu inss” ficou com instabilidade durante o mês de setembro, não conseguindo gerar CTC – Certidão de Tempo de Contribuição,

CONSIDERANDO a necessidade em finalizar o Censo Cadastral Previdenciário afim de efetivar os objetivos iniciais e as diretrizes traçadas no referido ato do executivo municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores Públicos Efetivos Ativos, Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Dirce Reis –SP, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 2.049, de 06 de julho de 2.023, para até 31/10/2.023, em consonância com o Anexo I.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 02 de outubro de 2.023.



ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Kátia Alessandra Benini Boschetti

Assessora Técnica de Gabinete

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO

EVENTO

PRAZO

Início do prazo para realização do Censo Cadastral Previdenciário

01/08/2.023

Término do Prazo para Realização do Censo

31/10/2.023

Validação de dados pelo IPREM de Dirce Reis

23/11/2.023

Notificação de suspensão de remuneração/proventos para servidores e beneficiários que não realizaram o censo

A partir de 01/12/2.023

Suspensão da remuneração/proventos para servidores ou beneficiários que não realizarem o censo (até sua regularização)

01/01/2.024 a 29/02/2.024


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