IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 204 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.603, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
“Institui agosto como o “Mês do Patrimônio Histórico e Cultural” no Município de Campo Limpo Paulista”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 26 de setembro de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito das comemorações oficiais do Município, o “Mês do Patrimônio Histórico e Cultural”, dedicado ao desenvolvimento de políticas públicas, por meio de ações educativas e culturais acerca da conscientização, salvaguarda, valorização e difusão de patrimônios materiais, imateriais e memória.
Art. 2º Fica estabelecido o mês de agosto para as ações do “Mês do Patrimônio Histórico e Cultural”, em consonância com a Lei n° 378, de 13 de janeiro de 1937, que originou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituindo assim o 17 de agosto como o “Dia do Patrimônio Histórico”, data de nascimento do advogado, escritor e jornalista Rodrigo de Melo Franco de Andrade, responsável pela criação do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), atual IPHAN.
Art. 3º A Administração Pública, através das Secretarias de Cultura e Turismo e de Educação, coordenarão as ações relacionadas ao “Mês do Patrimônio Histórico e Cultural”.
Art. 4º As despesas para execução desta Lei estão consignadas na seguinte dotação do orçamento vigente: 01.014.001 13.392 0004 2.019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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