IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 579 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 116 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Designa servidora do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Itapagipe para exercer a Função Gratificada que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 509, de 19 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Maria Dionizia de Morais, CPF nº ***265676**, matrícula nº 1262, para exercer a Função Gratificada de Agente de Contratação.

Art. 2º Pelo exercício da função mencionada no artigo anterior a servidora fará jus a gratificação prevista no Artigo I da Lei Municipal nº 509, de 19 de setembro de 2023 e será paga cumulativamente com as parcelas remuneratórias do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapagipe, 02 de outubro de 2023.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 117 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Designa servidor do quadro comissionado da Prefeitura Municipal de Itapagipe para exercer a Função Gratificada que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 509, de 19 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Tiago Viana Santos, CPF nº ***409996**, matrícula nº 3463, para exercer a Função Gratificada de Pregoeiro.

Art. 2º Pelo exercício da função mencionada no artigo anterior o servidor fará jus a gratificação prevista no Artigo I da Lei Municipal nº 509, de 19 de setembro de 2023 e será paga cumulativamente com as parcelas remuneratórias do seu cargo comissionado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapagipe, 02 de outubro de 2023.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito Municipal


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