IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 1406 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.662, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.476,00, destinado ao Programa Saúde na Escola.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.476,00 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e seis reais), destinado à realização de ações do Programa Saúde na Escola, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.004, de 21/07/23, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0262-3.3.90.30.00-05-301.0008 - Material de Consumo.................................................R$ 12.000,00
0269-3.3.90.39.00-05-301.0008 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 7.476,00
Total..................................................................................................................................R$ 19.476,00
Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.