IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 1406 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.664, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 62.701,72, destinado às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 62.701,72 (sessenta e dois mil, setecentos e um reais e setenta e dois centavos), destinado às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º -O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.243.0081-1.615 – repasse À entidades
XXXX-4.4.50.39.02-01–510.0000 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR PARA INVESTIMENTOS – CRIANÇA E ADOLESCENTE...................................................R$ 62.701,72
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.243.0070-2.906 – DESPESAS – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
711-3.3.50.39.05-01–510.0000 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE..............................................R$ 62.701,72
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.