IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 507 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7082/2023

De 02 de Outubro de 2023.

“DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO E A TÍTULO GRATUITO PARA FINS ESPECÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 107, §4º da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º - Autoriza a utilização da Área Institucional 1 do loteamento Chácaras Reunidas Bela Vista, localizada na Rua Benedita Rodrigues César, esquina com a Rua Antônio Albuquerque Bueno, ao Sr. Antônio Carlos Nigro, portador da cédula de identidade RG nº ***.779.969-*, inscrito no CPF sob o nº ***317198**, para o cultivo semi-hidropônico de morango.

Art. 2º - A autorização é a título gratuito e precário, devendo o autorizado proceder a conservação do espaço utilizado, bem como providenciar todas as normas de segurança pertinentes, com o fim de evitar a degradação do solo, e proteção ao meio ambiente.

Art. 3º - Fica expressamente defeso ao autorizado a utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão realização do que foi permitido no Art. 1°, estando obrigado a reparar todo e qualquer dano causado no imóvel público, ou a terceiro.

Art. 4º - Nos termos Artigo 107, §4º da Lei Orgânica Municipal, o prazo da autorização supra corresponderá a duração da safra, com possibilidade de renovação.

Art. 5º - Ao Término do prazo ora estipulado, o autorizado deverá restituir a posse do imóvel público nos moldes em que recebeu, sem qualquer empecilho ou degradação.

Art. 6º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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