IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 824A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.376, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 5.544,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
VALOR: R$ 5.544,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 370.000 – Implemento Piso Salarial Enfermagem
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos do excesso de arrecadação provenientes dos repasses do Fundo Nacional de Saúde da ação assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 02 de outubro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.