
IMPRENSA OFICIAL - JALES
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 1424 | Ano VII
Entidade: Instituto Municipal de Previdência Social de Jales | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº. 64, de 30 de setembro de 2023
Que reenquadra as promoções horizontais por antiguidade dos segurados e ou beneficiários do IMPS de Jales.
Que reenquadra as promoções horizontais por antiguidade dos segurados e ou beneficiários do IMPS de Jales
Considerando a Sentença Judicial, Processo nº 0003267-59.2023.8.26.0297, Procedimento de Sentença contra a Fazenda Pública – Gratificações Municipais Específicas, foi procedido o Apostilamento, no prontuário funcional da servidora, MARIA APARECIDA GARCIA DA COSTA falecida em 01/04/2022, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, da sentença e v. Acórdão, com direito de apostilamento em seu prontuário funcional da referência “10” para a referência “14”, tendo reflexo na pensão da dependente ELIANE DOMINGOS DA COSTA.
RESOLVE:
Art. 1.º Em cumprimento das Sentenças Judicial, dos Processos acima citados, Procedimentos do Juizado Especial Cível, ficam promovidos horizontalmente, por antiguidade, os servidores abaixo relacionados:
Item | Nome | Data de Admissão | Evolução Horizontal |
1 | MARIA APARECIDA GARCIA DA COSTA | 20/11/1989 | Referência “14” |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Claudir Balestreiro
Superintendente do IMPS Jales
Registrado e Publicado Conforme Imprensa Oficial Municipal
Paulo Francisco Moreira de Castro
Escriturário/IMPS
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