IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 1527 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 10.659/2023 =
de 02 de outubro de 2023.

Instaura Procedimento de Sindicância, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri,

CONSIDERANDO o disciplinado no artigo 1º, § 3º da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 4.196, de 05 de setembro de 2012,

CONSIDERANDO os fatos relatados no Procedimento Administrativo nº 70.585/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a abertura de Procedimento de Sindicância, em face do Sr. D. S. F., Conselheiro Tutelar, para apuração de eventual falta grave praticada, à vista dos documentos apresentados no âmbito do Processo Administrativo nº 70.585/2023.

Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão de Políticas Básicas e Garantia de Direitos prevista no Regimento Interno do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, comporta por três membros, sob a presidência do primeiro, a saber:

a) Danillo Alfredo Neves;

b) Josmeire Nascimento Fiorin;

c) Cecilia Brinkmann Cantero Ultramare.

Paragrafo único. As conclusões da sindicância administrativa devem ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, em plenário, deliberará acerca da adoção das medidas cabíveis.

Art. 3º O procedimento de sindicância correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 5º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 02 de outubro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito de Bariri


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