IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de outubro de 2023 | Edição nº 1186 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.475, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui o Conselho Gestor de Saúde na Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo – Hospital São Vicente.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor de Saúde, órgão colegiado, na Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo – Hospital São Vicente, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, vinculada ao Sistema Único de Saúde do Município de São José do Rio Pardo, com caráter permanente e deliberativo, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência.

Art. 2º O Conselho Gestor de Saúde será composto por:

I - 01 (um) membro representante do Departamento Regional de Saúde (DRS XIV);

II - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Pardo;

III - 01 (um) membro representante da Unidade Gestora de Planejamento e Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo;

IV - 01 (um) membro indicado pelo Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo – Hospital São Vicente;

V - 01 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Pardo;

VI - 01 (um) membro indicado pela mesa diretora da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo – Hospital São Vicente; e,

VII - o Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo;

Parágrafo único. Os membros deste Conselho serão indicados pelas próprias entidades, dentre pessoas que tenham conhecimento na área de Saúde, Financeira e/ou Contábil e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 3º O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 2 (duas) semanas, podendo ser convocado extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros, da direção da Santa Casa ou do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho Gestor deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal, ao Provedor, à Secretária de Saúde Municipal e à Diretora do DRS XIV.

Art. 4º Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor instituído por este decreto, cujas atividades serão consideradas como serviços de relevância pública.

Art. 5º Compete ao Conselho Gestor, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde:

I - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde, prestados pela Unidade à população;

II - propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;

III - acompanhar o Orçamento Participativo da Unidade;

IV - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relativas à Unidade, e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;

V - definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Unidade aos Planos locais, regionais, municipal e estadual de Saúde, assim como aos planos, programas e projetos intersetoriais;

VI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.

Art. 6º O Conselho Gestor instituído por este decreto atuará em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Saúde e obedecerá às diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 02 de outubro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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