IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 937 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.508/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

“DÁ NOVA REDAÇÃO A EMENTA E ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.506/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, CONFORME ESPECÍFICA”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 029/2023, em sessão ordinária de 02 de outubro de 2023, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- A ementa e o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.506/2023, de 05 de setembro de 2023, passam a vigor com a seguinte redação:

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ADOLFO A RECEBER ÁREAS PARA PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA CONFORME ESPECIFICA.”

Art. 3º. O Município de Adolfo efetuará o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) pela presente desapropriação na sua forma amigável, bem como, arcará com as despesas da lavratura de escritura.”

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.507/2023.

Adolfo – SP, 03 de outubro de 2023.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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