IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 04 de outubro de 2023 | Edição nº 1541 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 279, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre criação do artigo 40-A, no Capítulo VII – Das Gratificações de Funções, da Lei Complementar n.º 138, de 11 de março de 2014, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Classificação de Cargos da Prefeitura do Município de Olímpia.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1.º Fica criado o artigo 40-A, no Capítulo VII – Das Gratificações de Funções, da Lei Complementar n.º 138, de 11 de março de 2014, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Classificação de Cargos da Prefeitura do Município de Olímpias, com a seguinte redação:

Art. 40-A Os servidores públicos no cargo de Enfermeiros que prestarem serviços em locais que estejam incluídos no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde no mês, farão jus, enquanto permanecerem exercendo suas funções nestas unidades, a uma gratificação de 10% (dez por cento) do vencimento base do cargo, desde que não seja inferior a 15 (quinze) dias de trabalho no mês, não sendo incorporada para fins de aposentadoria e tempo de serviço.”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de outubro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de outubro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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