IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 1316B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.240

Nomeia a Equipe de Vigilância Sanitária do Municipio de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo,

Considerando o disposto no protocolo nº 2023/09/016297 – Departamento de Saúde referente ao Ofício nº 199, de 28 de setembro de 2023 da Vigilância Sanitária.

DECRETA:

Art.1º - A Equipe de Vigilância Sanitária criada pela Lei nº 2.173, de 02 de julho de 1998 e suas alterações, fica constituído dos seguintes membros:

Larissa Maria de Oliveira da Silva Calixto

Farmacêutica

Jeanne Cristina Brandemarte

Enfermeira

Luis Antonio Lemos

Agente de Fiscalização Sanitária

João Paulo Enio Rodrigues

Agente de Fiscalização Sanitária

Maria do Carmo Fiaschi Thomé

Engenheira Civil

Frank Hulder de Oliveira

Biólogo

Elisangela Dalbert Junqueira

Técnica de Segurança do Trabalho

Lucimara Silveira Cardenas

Enfermeira

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 02 de outubro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda - Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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