IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 1316B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.241
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 493.271,00 (quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e um reais), e dá outras providencias.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.756, de 27 de setembro de 2023 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 493.271,00 (quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e um reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 10 | Secretaria da Saúde |
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| 10.122.20031.2.160 | Manutenção dos Serviços de Saúde | ||||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 423.685,00 | ||
RECURSO FEDERAL FICHA |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 10 | Secretaria da Saúde |
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| 10.122.20031.2.160 | Manutenção dos Serviços de Saúde | ||||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 69.586,00 | ||
RECURSO PRÓPRIO DE FUNDOS ESPECIAIS |
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TOTAL | R$ | 493.271,00 | |||
Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, de Recursos do Federais e de Recursos Próprios de Fundos Especiais, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64.
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial:
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2022 – Recursos Federais......R$ 423.685,00
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2022 - GTVS.........................R$ 69.586,00
TOTAL | R$ | 493.271,00 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 02 de outubro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.