IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 932A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.874, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

(RESCINDE, UNILATERALMENTE, O AJUSTE QUE ESPECIFICA, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO que a legislação vigente autoriza a rescisão unilateral dos contratos administrativos celebrados (art. 79, I, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores);

CONSIDERANDO Que restou apurado o não atendimento CONTRATADA Eficiência Vendas e Construções Eirelli, relativamente a seu não comparecimento para prestar caução necessário ao prosseguimento do procedimento licitatório objeto do Contrato nº 031/2020, firmado entre ela e o Município, bem como as várias tentativas de contatos com a empresa, através de e-mail e telefone, todas sem sucesso;

CONSIDERANDO, que a obras objeto do contrato mencionado supra se encontra paralisada desde 13/10/2022, não se conseguindo qualquer contato com a CONTRATADA, o que caracteriza o inadimplemento contratual pelo descumprimento do avençado;

CONSIDERANDO, ainda que a Administração Pública deve resguardar-se de futuras situações semelhantes, por parte dessa empresa,

DECRETA:

Artigo 1º Fica rescindido unilateralmentea partir desta data, o Contrato nº 031/2020, oriundo da Tomada de Preço nº 003/2020, aberto por esta municipalidade para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RESTANTES DA OBRA “CRECHE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CARDOSO, com empreitada global de material, mão de obra e equipamentos, conforme especificações constantes da Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memoriais Descritivos e Projetos, parte integrante do edital e ainda conforme Convênio que entre sí celebram o Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria de Educação, a Fundação para O Desenvolvimento da Educação – FED e o município de Cardoso/SP, objetivando a implantação e o Desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil – Processo nº 4542/2013”, em face do que restou apurado nos autos do Processo, ou seja, pelo descumprimento de cláusulas contratuais.

Artigo 2º - Por consequência e previsão legal e contratual, a empresa EFICIENCIA VENDAS E CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ nº 31.632.262/0001-00, fica penalizada no pagamento da multas previstas nos itens 9.1 e 9.2.1 clausula nona do Contrato nº 031/2020 – Tomada de Preços 003/2020, nos termos do disposto nos artigos 86, e seus parágrafos, e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as quais deverão ser pagas na forma da Lei.

Artigo 3º - Fica também a empresa EFICIENCIA VENDAS E CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ nº 31.632.262/0001-00, suspensa do direito de participar em certames licitatórios, em qualquer modalidade, e/ou celebrar contratos com a Administração Pública do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, pelo período de cinco (5) cinco, contados da publicação deste Decreto, nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.

Artigo 4º - E, por não ter cumprido com os compromissos assumidos no Contrato nº 124/2010 - Pregão nº 011/2010, EFICIENCIA VENDAS E CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ nº 31.632.262/0001-00, fica ainda declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário.

JAIR CESAR NATTES

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.

LUIZ GUSTAVO CANTERAS SCARILLO FALOTICO CORREA

Secretário de Administração e Finanças


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