IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 932A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.875, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
(RESCINDE, UNILATERALMENTE, O AJUSTE QUE ESPECIFICA, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO que a legislação vigente autoriza a rescisão unilateral dos contratos administrativos celebrados (art. 79, I, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores);
CONSIDERANDO Que restou apurado o não atendimento da CONTRATADA PARCOM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., relativamente a seu não comparecimento para prestar caução necessária ao prosseguimento do procedimento licitatório objeto do Contrato nº 031/2021, firmado entre ela e o Município, bem como as várias tentativas de contatos com a empresa, através de e-mail e telefone, todas sem sucesso;
CONSIDERANDO, que a obras objeto do contrato mencionado supra se encontra paralisada desde 19/12/2022, não se conseguindo qualquer contato com a CONTRATADA, o que caracteriza o inadimplemento contratual pelo descumprimento do avençado;
CONSIDERANDO, ainda que a Administração Pública deve resguardar-se de futuras situações semelhantes, por parte dessa empresa,
DECRETA:
Artigo 1º Fica rescindido unilateralmentea partir desta data, o Contrato nº 031/2021, oriundo da Tomada de Preço nº 001/2021, aberto por esta municipalidade para IMPLANTAÇÃO DE GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS – DRENAGEM, NESTE MUNICÍPIO DE CARDOSO, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, de acordo com o Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, em atendimento ao Contrato nº 284/2020, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Recursos Hidricos – FEHIDRO e o município de Cardoso/SP.
Artigo 2º - Por consequência e previsão legal e contratual, a empresa PARCOM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 31.632.262/0001-00, fica penalizada no pagamento das multas previstas nos itens 9.1 e 9.2.1 clausula nona do Contrato nº 031/2021 – Tomada de Preços 01/2021, nos termos do disposto nos artigos 86, e seus parágrafos, e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as quais deverão ser pagas na forma da Lei.
Artigo 3º - Fica também a empresa PARCOM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 23.835.298/0001-55, suspensa do direito de participar em certames licitatórios, em qualquer modalidade, e/ou celebrar contratos com a Administração Pública do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, pelo período de cinco (5) cinco, contados da publicação deste Decreto., nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
Artigo 4º - E, por não ter cumprido com os compromissos assumidos no Contrato nº 124/2010 - Pregão nº 011/2010, PARCOM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 23.835.298/0001-55, fica ainda declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário.
JAIR CESAR NATTES
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.
LUIZ GUSTAVO CANTERAS SCARILLO FALOTICO CORREA
Secretário de Administração e Finanças
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