
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 04 de outubro de 2023 | Edição nº 1745 | Ano VIII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.939/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, de autoria dos Vereadores Itamar Ap. Inocêncio Pereira, Luiz Carlos de Moraes Junior, Gabriel Rissi Vieira, Eduardo Henrique dos Santos Perles e Lucas Henrique F. C. Santos.
“REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.461/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016, QUE ESPECIFICA. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo § 1º, do artigo 250, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1° - Fica revogada na sua integralidade a Lei Complementar Municipal nº 2.461, de 28 de março de 2016.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pirangi, 03 de outubro de 2023.
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES
Presidente da Câmara Municipal
Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO
Diretora Legislativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
