IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 1387 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.053, de 03 de outubro de 2023.
(Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 3.530/2018, que dispõe sobre a licença prêmio dos servidores públicos municipais)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 3.530/2018 passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com as seguintes redações:
“§ 4º O prazo para gozo pelo servidor público municipal do direito à licença prêmio é indeterminado, e o direito não expira pelo decurso do tempo.”
“§ 5º Os períodos de licença prêmio podem ser acumulados sem limite máximo e gozados de forma conjunta ou separadamente, cabendo à Administração autorizar as datas para gozo de cada período.”
Art. 2º O artigo 3º, caput, da Lei Complementar Municipal nº 3.530/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O gozo do acréscimo a título de licença prêmio poderá, a requerimento do servidor, com antecedência mínima de dez dias, ser gozado em apartado das férias.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, aos 03 de outubro de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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