IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 1387 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.056, DE 03 DE outubro DE 2023.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), às seguintes dotações:
02.17.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | |
02.17.01 | DIR. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
793 | Material de Consumo | 15.000,00 |
806 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 35.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 | |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo relacionada prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.17.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | |
02.17.01 | DIR. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | |
| Despesas de Capital | ||
| Investimentos | ||
814 | Obras e Instalações | 50.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 | |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de outubro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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