IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.125 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1.119, de 19 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 276.602,00 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e dois reais), que será coberto com excesso de arrecadação proveniente das transferências da União, destinadas ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier substitui-la, conforme demonstrativos abaixo:
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 301 - Atenção Básica 10 301 0150 – Ações Médicas Básicas |
| Funcional Programática | 10.301.0150.2441.0000 – Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. |
| Elemento de Despesa | 3.1.90.11.51 – Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementares. |
| Fonte | 5 |
| Vínculo | 370.000 |
| Valor Total do Crédito | R$ 78.806,56 |
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial 10 302 0156 – Atendimento ambulatorial hospitalar |
| Funcional Programática | 10.302.0156.2360.0000 – Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. |
| Elemento de Despesa | 3.1.90.11.51 – Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementares. |
| Fonte | 5 |
| Vínculo | 370.000 |
| Valor Total do Crédito | R$ 197.795,44 |
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos três dias do mês de outubro de 2023.
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.