IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.125 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1.119, de 19 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 276.602,00 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e dois reais), que será coberto com excesso de arrecadação proveniente das transferências da União, destinadas ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier substitui-la, conforme demonstrativos abaixo:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10 301 - Atenção Básica

10 301 0150 – Ações Médicas Básicas

Funcional Programática10.301.0150.2441.0000 – Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
Elemento de Despesa3.1.90.11.51 – Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementares.
Fonte5
Vínculo370.000
Valor Total do CréditoR$ 78.806,56
Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial

10 302 0156 – Atendimento ambulatorial hospitalar

Funcional Programática10.302.0156.2360.0000 – Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
Elemento de Despesa3.1.90.11.51 – Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementares.
Fonte5
Vínculo370.000
Valor Total do CréditoR$ 197.795,44

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos três dias do mês de outubro de 2023.

Jose Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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