IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.124 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 142.870,00 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e setenta reais), para realização de repasse a Entidade Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava/SP, decorrente da seleção no Chamamento Público nº 001/2023 do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Igarapava/SP, conforme dotação orçamentparia a seguir:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora

02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 Assistência Social

08.241 - Assistência ao Idoso

08.241.0095 – Programa Atenção a Pessoas Idosas

Funcional Programática08.241.0095.2442.0000 – Repasse Recurso - Lar Abrigo de Idosos Igarapava
Elemento de Despesa3.3.50.39.02 - Termo de Fomento
Cód. Aplicação500048
Fonte1
Valor Total do CréditoR$ 142.870,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos destinados a atender as despesas no valor total de R$ 142.870,00 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e setenta reais), para a realização de repasse a Entidade Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, decorrente da captação de recurso nos termos do art. 14, da Lei Municipal nº 849, de 09 de abril de 2019, que advém de excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.

Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos três dias do mês de outubro de 2023.

Jose Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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