IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.123 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E CEDER A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, 01 (UM) AUTOCLAVE HORIZONTAL HOSPITAR E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ADQUIRIR, patrimoniar e CEDER para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, para seu uso exclusivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 01 (um) autoclave horizontal hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com recursos ordinários de Emenda Parlamentar através da Resolução SS nº 65/2023.

Parágrafo único. Fica expressamente proibida a utilização do aparelho cedido em procedimentos particulares.

Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, e se dará pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

§ 1º Ao término da Cessão de Uso, o bem móvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de a concessionária responder por perdas e danos.

§ 2º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento administrativo adequado, respeitado a comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

§ 3º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão definidas em Termo de Concessão a ser assinado pelo Chefe do Executivo e pela Santa Casa.

§ 4º Constará no Termo de Cessão que a cessionária ficará inteiramente responsável pela manutenção do equipamento de que trata esta Lei, sem qualquer ônus para o Poder Público Municipal.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo AUTORIZADO, nos termos da legislação em vigor, a abrir CRÉDITO ADICIONAL - ESPECIAL, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de Emenda Parlementar, destinados a aquisição de 01 (um) autoclave horizontal hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Igarapava/SP, conforme dotação orçamentária a seguir:

Órgão02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

10 301 - Atenção Básica

10 301 0150 - Ações Médicas Básicas (UBS)

Funcional Programática10 301 150 2428 0000 - Aquis. Equip. 01 Autoclave - Emenda Parlamentar - Roberto Engler
Elemento de Despesa44.90.52.00 - equipamento material permanente
Fonte2
Valor Total do CréditoR$ 150.000,00

Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, pra aquisição de 01 (um) autoclave horizontal hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Igarapava/SP, decorrem de Emenda Parlementar através da Resolução SS nº 65, executada de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022 - Recursos Ordinário, nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.

Art. 5° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos três dias do mês de outubro de 2023.

Jose Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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