IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.121 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um crédito adicional – Especial , no valor de R$ 293.035,91 (Duzentos noventa três mil e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), destinados a realização ações culturais diversificadas, contribuir para a fomentação e difusão local nos termos da Lei N.º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) que será executado com recurso oriundo do Fundo Nacional da Cultura (FNC), dotação orçamentaria a seguir:

Órgão02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora

02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo

13 - Cultura

13 392 - Difusão Cultural

13 392 0270 - Promoção de Eventos Artisticos e Culturais

Funcional Programática13 392 0270 2440 0000 – Cultura - Incentivo - Lei Paulo Gustavo
Elemento de Despesa

3.3.90.31.00 - Premiação Culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras

3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas

3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

3.3.90.41.00 - Fomento Pessoa Jurídica - Contribuições

Fonte5
Valor Total do Crédito

R$ 84.482,25

R$ 50.136,65

R$ 70.000,00

R$ 88.035,91

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, no valor de R$ 293.035,91 (Duzentos noventa três mil e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), decorrem de recursos destinados a atender as despesas com a realização de ações culturais diversificadas, contribuir para a fomentação e difusão local nos termos da Lei N.º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) que será executado com recurso oriundo do Fundo Nacional da Cultura (FNC) excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso Federal nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.

Art. 3° - - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos três dias do mês de outubro de 2023.

Jose Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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