IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.121 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um crédito adicional – Especial , no valor de R$ 293.035,91 (Duzentos noventa três mil e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), destinados a realização ações culturais diversificadas, contribuir para a fomentação e difusão local nos termos da Lei N.º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) que será executado com recurso oriundo do Fundo Nacional da Cultura (FNC), dotação orçamentaria a seguir:
| Órgão | 02 - PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO |
| Unidade Executora | 02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo 13 - Cultura 13 392 - Difusão Cultural 13 392 0270 - Promoção de Eventos Artisticos e Culturais |
| Funcional Programática | 13 392 0270 2440 0000 – Cultura - Incentivo - Lei Paulo Gustavo |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.31.00 - Premiação Culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras 3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.3.90.41.00 - Fomento Pessoa Jurídica - Contribuições |
| Fonte | 5 |
| Valor Total do Crédito | R$ 84.482,25 R$ 50.136,65 R$ 70.000,00 R$ 88.035,91 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, no valor de R$ 293.035,91 (Duzentos noventa três mil e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), decorrem de recursos destinados a atender as despesas com a realização de ações culturais diversificadas, contribuir para a fomentação e difusão local nos termos da Lei N.º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) que será executado com recurso oriundo do Fundo Nacional da Cultura (FNC) excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso Federal nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 3° - - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos três dias do mês de outubro de 2023.
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.