IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.120 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), referente a Portaria MDS N.º 871 de 29/03/2023, proveniente do recebimento de recurso “Programas de Fortalecimento emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Suas - PROCARD-SUAS do financiamento Federal”, conforme dotação orçamentaria a seguir:
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
| Funcional Programática | 08 244 0120 2439 0000 – Cadastro Único PROCARD - SUAS |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente |
| Fonte e Vinculo | 5 |
| Valor Total do Crédito | R$ 12.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, decorrem de recursos destinados a atender as despesas referente a Portaria MDS N.° 871 de 29/03/2023, configurando excesso de arrecadação no exercício, especifico do repasse o recurso recebido, nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 3° - - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos três dias do mês de outubro de 2023.
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
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