IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.120 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), referente a Portaria MDS N.º 871 de 29/03/2023, proveniente do recebimento de recurso “Programas de Fortalecimento emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Suas - PROCARD-SUAS do financiamento Federal”, conforme dotação orçamentaria a seguir:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora

02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

08 244 - Assistência Comunitária

08 244 0120 - Assistência a População Carente

Funcional Programática08 244 0120 2439 0000 – Cadastro Único PROCARD - SUAS
Elemento de Despesa4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte e Vinculo5
Valor Total do CréditoR$ 12.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, decorrem de recursos destinados a atender as despesas referente a Portaria MDS N.° 871 de 29/03/2023, configurando excesso de arrecadação no exercício, especifico do repasse o recurso recebido, nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.

Art. 3° - - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos três dias do mês de outubro de 2023.

Jose Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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