IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 1489 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.474, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 293.500,00 (duzentos e noventa e três mil e quinhentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do Povo Paulista
Ficha 62: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.000,00
04.122.0046.2012.0000 Manutenção do Departamento de Tecnologia da Informação
Ficha 68: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações
Ficha 88: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha 94: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 18.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças, Parques e Jardins
Ficha 129: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 16.000,00
Ficha 130: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério
Ficha 141: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 4.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
Ficha 214: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.500,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 222: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 70.000,00
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 227: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
Ficha 228: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 4.000,00
12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria Municipal da Educação
Ficha 251: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 258: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 45.000,00
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Ficha 267: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00
Ficha 268: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
Ficha 269: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 5.000,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 288: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 7.000,00
02.11. Secretaria Municipal da Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
Ficha 305: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 45.000,00
Ficha 306: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 293.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)
Ficha 13: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.000,00
Ficha 14: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.500,00
04.122.0046.2004.0000 Manutenção do Departamento Jurídico
Ficha 20: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 4.000,00
Ficha 21: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2009.0000 Manutenção do Departamento Pessoal
Ficha 54: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
Ficha 55: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 8.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 76: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
Ficha 103: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 115: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 173: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
Ficha 212: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.365.0161.2034.0000 FUNDEB 70% - Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 224: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00
12.365.0161.2035.0000 FUNDEB 70% - Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos
Ficha 225: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 259: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 287: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 293.500,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022 e nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de outubro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PROJETO DE LEI Nº , DE 27 DE setembro DE 2023
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei que solicita autorização para suplementação de fichas diversas de despesas com pessoal, pois durante o transcorrer do exercício houveram alterações de setor e o que havia sido inicialmente orçado não foi compatível com a realidade, sendo necessário anular de onde está sobrando e suplementar onde está faltando.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 27 de setembro de 2023.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.