IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 04 de outubro de 2023 | Edição nº 1498 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.795, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.761, de 05 de dezembro de 2022), no valor de R$ 173.882,18 (cento e setenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos) com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.07.00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Fonte de Recurso

Valor R$

10.301.0016.1074 – CONSTRUÇÃO DE UBS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01

MUNICIPAL

173.882,18

TOTAL

173.882,18

ARTIGO 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.730, de 20 de junho de 2.022, abrangendo o exercício de 2.023 e em seus anexos.

ARTIGO 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior conforme prevê o inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

Superávit Financeiro: R$ 173.882,18

Fonte de Recurso: Tesouro – Alienação de Bens

ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

ARTIGO 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.730 de 20 de junho de 2022 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 03 de outubro de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete


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