IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 04 de outubro de 2023 | Edição nº 1498 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.796, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “NÚCLEO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE GETULINA, ATRAVÉS DA PACTUAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, COM VISTAS AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, MEDIANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2023, a destinar recursos de auxílios e subvenções ao Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Getulina/SP, derivados de doações de imposto de renda, com vistas a execução do Projeto “Inovação” que visa o FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, conforme descrito no Plano de Trabalho nº 05/2023, nos termos do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal 13.019/14, até a importância de R$ 38.549,00 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e nove reais).

Art. 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Getulina.

Art. 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalhos.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2023:

NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE GETULINA

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Elemento Econômico

Valor

Fonte de Recurso

Social

08.243.0013.2025

3.3.50.39.01

R$ 38.549,00

05

Federal

Total

R$ 38.549,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de setembro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 03 de outubro de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete


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