IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 04 de outubro de 2023 | Edição nº 1498 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.796, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “NÚCLEO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE GETULINA, ATRAVÉS DA PACTUAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, COM VISTAS AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, MEDIANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2023, a destinar recursos de auxílios e subvenções ao Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Getulina/SP, derivados de doações de imposto de renda, com vistas a execução do Projeto “Inovação” que visa o FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, conforme descrito no Plano de Trabalho nº 05/2023, nos termos do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal 13.019/14, até a importância de R$ 38.549,00 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e nove reais).
Art. 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Getulina.
Art. 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalhos.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2023:
NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE GETULINA | ||||
Departamento Vinculado | Classificação Contábil | Elemento Econômico | Valor | Fonte de Recurso |
Social | 08.243.0013.2025 | 3.3.50.39.01 | R$ 38.549,00 | 05 Federal |
Total |
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| R$ 38.549,00 |
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de setembro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 03 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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