IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 05 de outubro de 2023 | Edição nº 1211 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 0 3 / 2 0 2 3

Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria do Vereador José Benedito Brufatto.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A Avenida 03, localizada no bairro RESIDENCIAL ANDRÉA TORRENTE ZONZINI, passa a denominar-se: “AVENIDA JOÃO GALDINO DANTAS”.

Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 3202/2023.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 03 de outubro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.