IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 05 de outubro de 2023 | Edição nº 1211 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 0 4 / 2 0 2 3

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 655.000,00 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

0201Gabinete do Prefeito

Unidade Executora:

02.01.02

Fundo Social de Solidariedade

Ação:

08.244.0120.2102.0000

Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

Ficha:

24

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

R$ 40.000,00

Unidade Orçamentária:

02.14Departamento de Recursos Humanos

Unidade Executora:

02.14.01

Departamento de Recursos Humanos

Ação:

04.122.0140.2148.0000

Manutenção das Atividades do Suporte Administrativo

Ficha:

365

Categoria Econômica:

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

R$ 615.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES............................................ R$ 655.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.09Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.09.01

Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Ação:

15.452.0200.2127.0000

Manutenção do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Ficha:

159

Categoria Econômica:

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 655.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................................... - R$ 655.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 03 de outubro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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