IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 04 de outubro de 2023 | Edição nº 2418 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6444, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.023

RECONHECE, EM ÂMBITO MUNICIPAL, OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E/OU ESCLEROSE MÚLTIPLA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE ACORDO COM A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 066/2023 – Vereadora Taise Braz)

Autógrafo nº 7.742

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A pessoa portadora de fibromialgia e/ou esclerose múltipla é considerada pessoa com deficiência em âmbito municipal, para todos os efeitos legais, nos termos do § 1º, do art. 2º da Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015, devendo ser incluída no rol, para possuir os mesmos direitos estabelecidos em outras leis e decretos municipais que garantam benefícios para a pessoa com deficiência.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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