IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 05 de outubro de 2023 | Edição nº 768 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.681, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR MEDIANTE TERMO DE FOMENTO REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS PARA A INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E FAMÍLIA DE IPEÚNA - CAICAFI, QUE ESPECIFÍCA.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Ipeúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Termo de Fomento, repasses de recursos públicos federais oriundos de Emenda Parlamentar nº 20, Número da Programação: 352110120230001, referente a SIGTV – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, de autoria do Deputado Federal Miguel Lombardi para o Centro de Apoio e Integração à Criança, Adolescente e Família de Ipeúna – CAICAFI, que específica:
- Centro de Apoio e Integração à Criança, Adolescente e Família de Ipeúna - CAICAFI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.063.735/0001-40, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único – O valor da subvenção deverá ser pago em parcela única no exercício de 2023.
Art. 2º - A subvenção e o respectivo TERMO DE FOMENTO que trata esta lei objetiva o repasse de recursos públicos federais para a instituição descrita no artigo anterior, e destinar-se-ão ao pagamento folha de pagamento de profissionais e custeio das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único - A instituição deverá prestar contas das despesas à Administração Pública, mensal e anualmente, de forma a comprovar a correta aplicação dos recursos repassados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IPEÚNA, 04 DE OUTUBRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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