IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 05 de outubro de 2023 | Edição nº 934 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.878, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
(DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 4º DO DECRETO Nº 3.875/2023)
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Os artigos 2º e 4º do Decreto nº 3.875, de 02 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Por consequência e previsão legal e contratual, a empresa PARCOM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 23.835.298/0001-55, fica penalizada no pagamento das multas previstas nos itens 9.1 e 9.2.1 clausula nona do Contrato nº 031/2021 – Tomada de Preços 01/2021, nos termos do disposto nos artigos 86, e seus parágrafos, e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as quais deverão ser pagas na forma da Lei.
Artigo 4º - E, por não ter cumprido com os compromissos assumidos no Contrato nº 031/2021 – Tomada de Preço nº 01/2021, PARCOM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 23.835.298/0001-55, fica ainda declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto supra citado.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 04 de outubro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.