IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 04 de outubro de 2023 | Edição nº 885 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.968/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação............................................................40.000,00

Ficha 94 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação............................................................20.000,00

Ficha 103 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social..............................................10.000,00

Ficha 297 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...................200.000,00

Ficha 339 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...................400.000,00

Ficha 365 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras.............................................................-30.000,00

Ficha 36 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras.............................................................-30.000,00

Ficha 37 – 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000.0003.0000 Encargos Gerais do Município...........................................................-40.000,00

Ficha 45 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Município...........................................................-15.000,00

Ficha 46 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação.........................................................-100.000,00

Ficha 80 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-50.000,00

Ficha 93 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-50.000,00

Ficha 102 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação...........................................................-50.000,00

Ficha 134 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação...........................................................-25.000,00

Ficha 140 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-50.000,00

Ficha 161 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-35.000,00

Ficha 164 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-50.000,00

Ficha 182 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-15.000,00

Ficha 188 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-10.000,00

Ficha 200 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-10.000,00

Ficha 215 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-20.000,00

Ficha 220 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-35.000,00

Ficha 226 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-10.000,00

Ficha 265 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...............................................-5.000,00

Ficha 266 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-10.000,00

Ficha 267 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-20.000,00

Ficha 268 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-10.000,00

Ficha 288 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 03 de outubro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.