IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 04 de outubro de 2023 | Edição nº 885 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.968/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação............................................................40.000,00
Ficha 94 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação............................................................20.000,00
Ficha 103 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social..............................................10.000,00
Ficha 297 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...................200.000,00
Ficha 339 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...................400.000,00
Ficha 365 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras.............................................................-30.000,00
Ficha 36 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras.............................................................-30.000,00
Ficha 37 – 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0003.0000 Encargos Gerais do Município...........................................................-40.000,00
Ficha 45 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Município...........................................................-15.000,00
Ficha 46 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação.........................................................-100.000,00
Ficha 80 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-50.000,00
Ficha 93 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-50.000,00
Ficha 102 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação...........................................................-50.000,00
Ficha 134 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação...........................................................-25.000,00
Ficha 140 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-50.000,00
Ficha 161 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-35.000,00
Ficha 164 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-50.000,00
Ficha 182 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-15.000,00
Ficha 188 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-10.000,00
Ficha 200 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-10.000,00
Ficha 215 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-20.000,00
Ficha 220 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-35.000,00
Ficha 226 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-10.000,00
Ficha 265 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...............................................-5.000,00
Ficha 266 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-10.000,00
Ficha 267 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-20.000,00
Ficha 268 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-10.000,00
Ficha 288 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 03 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.