IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de outubro de 2023 | Edição nº 1542 | Ano VII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 984, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Senhor EZION FERREIRA.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando o art. 2º da Emenda a Lei Orgânica n. 35/2022, 26/10/2022 e o art. 40, §1o, III, “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/2003 (com redação anterior à Emenda Constitucional n. 103/2019), regulamentado pelo Art. 1º da Lei 10.887/2004; art. 18 e 33 da Lei Complementar Municipal nº 80, de 18/06/2010, e os benefícios do art. 178 da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, art. 29, parágrafo único, da Lei Complementar n. 229, de 11/12/2019, Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014 c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e o Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade ao Senhor EZION FERREIRA, portador do RG n. º ***.702.708-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n. º ***869748**, servidor efetivo no cargo de “Escriturário I”, referência 10, com proventos calculados equivalentes a média, limitada a remuneração do cargo efetivo, por tratar-se de aposentadoria por idade os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n. º 092/2023, a partir de 01/10/2023, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §8o da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, arts. 18 e 34, §§1º da LC n° 80/2010 e Nota Explicativa nº 03/2014 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/10/2023.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 03 de outubro de 2023.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.