IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 04 de outubro de 2023 | Edição nº 615A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.070 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
DECRETA
Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
14266 | Instituto José Edison de Paula Marques (IJEPAM) | 13524 | 46.084,55 |
Justificativa: O empenho acima solicitado refere-se ao repasse de valor para o Instituto José Edison de Paula Marques – IJEPAM, dispensa 05/2021, termo de colaboração 01/2021, cp 02/2021, proc. 26/2021, sendo assim é de suma importância a realização do repasse uma vez que trata-se de um serviço socioassistencial de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, de funcionamento 24 horas, sendo que o não pagamento acarretaria a suspensão do serviço que tem o objetivo de acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social de abandono. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de outubro de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 04 de outubro de 2.023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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