IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 04 de outubro de 2023 | Edição nº 1657 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.411/2.023.

04 DE OUTUBRO DE 2.023.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:44 – Departamento de Educação e Cultura
Unidade Executora:02 – Ensino Infantil – Pré-Escola
Função:12 – Educação
Subfunção:365 – Educação Infantil
Programa:0040 – Américo Mais Educação
Projeto:1.008 – Investimento na Pré-Escola
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................R$ 100.000,00
Código de Aplicação:

800-012 – EP202323560001(AJ)

Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:49 – Departamento de Água e Esgoto
Função:17 – Saneamento
Subfunção:512 – Saneamento Básico Urbano
Programa:0046 – Água Potável e Saneamento para Todos
Projeto:1.028 – Investimento em Saneamento Básico
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................R$ 160.000,00
Código de Aplicação:

800-012 – EP202323560001(AJ)

Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados

Art. 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.306, de 20 de julho de 2.022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.023.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

04 de outubro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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